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Cum sacrorum Bibliorum Vulgatæ - Papa Clemente VIII (1592)

A bula Cum sacrorum Bibliorum Vulgatæ editionis textus, de Clemente VIII, datada de 9 de novembro de 1592, trata da publicação, preservação e reprodução da edição da Vulgata Sixto-Clementina, estabelecendo normas destinadas a assegurar a fidelidade do texto das Sagradas Escrituras.
A Vulgata Sixto-Clementina ocupa um lugar de grande importância na história da Bíblia latina e da Igreja Católica. Publicada inicialmente sob o pontificado de São Pio V e posteriormente revista e promulgada definitivamente sob o Papa Clemente VIII, a edição de 1592 procurou estabelecer um texto latino cuidadosamente corrigido e depurado dos erros acumulados nas sucessivas tradições manuscritas e impressas. A edição recebeu o nome de Sixto-Clementina por estar ligada aos trabalhos iniciados no pontificado de Sisto V e concluídos sob Clemente VIII. Sua publicação ocorreu no contexto das reformas promovidas pela Igreja após o Concílio de Trento, que havia determinado a adoção da Vulgata como texto latino oficial para o uso eclesiástico.


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Clemente, Papa VIII
Para perpétua memória do fato


Com o texto da edição Vulgata dos Sagrados Livros, restaurado com os maiores trabalhos e vigílias e expurgado dos erros com a máxima diligência, pela bênção do Senhor venha à luz de nossa Tipografia Vaticana; Nós, querendo providenciar oportunamente para que, no futuro, esse mesmo texto seja conservado incorrupto, como convém, pela autoridade apostólica e pelo teor das presentes letras, proibimos estritamente que, durante os dez anos a serem contados a partir da data das presentes, tanto aquém quanto além dos montes, seja ele impresso por qualquer pessoa em outro lugar que não a nossa Tipografia Vaticana.

Decorrido, porém, o referido decênio, ordenamos que se tome esta precaução: que ninguém ouse mandar imprimir esta edição das Sagradas Escrituras sem antes possuir um exemplar impresso na Tipografia Vaticana; e que a forma desse exemplar seja observada inviolavelmente, sem que sequer a mínima partícula do texto seja modificada, acrescentada ou retirada, a não ser que se encontre algo que manifestamente deva ser atribuído ao descuido tipográfico.

Se, porém, algum impressor, em quaisquer reinos, cidades, províncias e lugares, tanto sujeitos temporalmente ao nosso domínio e ao da Santa Igreja Romana quanto não sujeitos, ousar, de qualquer modo, durante o referido decênio, imprimir, vender, manter à venda ou de outro modo editar ou divulgar esta mesma edição das Sagradas Escrituras; ou, passado o decênio, ousar fazê-lo de maneira diferente daquela estabelecida segundo o referido exemplar, como acima se determinou; ou se algum livreiro ousar igualmente vender, oferecer à venda ou divulgar livros impressos ou a serem impressos por ele ou por quaisquer outros, depois da data das presentes, que se mostrem em alguma coisa diferentes do texto restaurado e corrigido acima mencionado, ou que, durante o decênio, tenham sido impressos por outro que não o impressor do Vaticano, incorra, além da perda de todos os livros e das outras penas temporais que serão infligidas segundo nosso arbítrio, também, pelo próprio fato, na sentença de excomunhão maior; da qual ninguém poderá ser absolvido senão pelo Romano Pontífice, exceto aquele que se encontrar no artigo da morte.

Ordenamos, portanto, a todos e a cada um dos Patriarcas, Arcebispos, Bispos e demais Prelados das Igrejas e lugares, inclusive dos regulares, que façam e cuidem para que estas presentes letras sejam perpetuamente observadas de modo inviolável por todos em suas respectivas Igrejas e jurisdições.

E que reprimam os contraditores por meio de censuras eclesiásticas e de outros remédios oportunos, de direito e de fato, sem admitir apelação, invocando para isso também, se necessário, o auxílio do braço secular; não obstante as constituições e ordenações apostólicas, bem como aquelas promulgadas em Concílios gerais, provinciais ou sinodais, gerais ou particulares; e não obstante os estatutos e costumes, bem como os privilégios, indultos e letras apostólicas de quaisquer Igrejas, Ordens, Congregações, Colégios e Universidades, inclusive dos Estudos Gerais, ainda que tenham sido fortalecidos por juramento, confirmação apostólica ou qualquer outra forma de estabilidade, e ainda que tenham sido promulgados ou venham a ser promulgados de qualquer modo em contrário.

A todas essas disposições, para este efeito, derrogamos amplissimamente, e determinamos que sejam consideradas derrogadas.

Queremos, porém, que às cópias das presentes letras, inclusive às que forem impressas nos próprios volumes, seja concedida em toda parte, tanto em juízo quanto fora dele, a mesma fé que seria concedida às próprias presentes letras, caso fossem apresentadas ou exibidas.

Dado em Roma, junto a São Pedro, sob o Anel do Pescador, no dia 9 de novembro de 1592, no primeiro ano de Nosso Pontificado.


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Clemens Papa VIII
ad perpetuam rei memoriam


Cum sacrorum Bibliorum Vulgatæ editionis textus summis laboribus ac vigiliis restitutus, et quam accuratissime mendis expurgatus, benedicente Domino, ex nostra typographia Vaticana in lucem prodeat ; Nos, ut in posterum idem textus incorruptus, ut decet, conservetur, opportune providere volentes, auctoritate apostolica, tenore præsentium districtius inhibemus, ne intra decem annos a data præsentium numerandos, tam citra quam ultra montes, alibi quam in nostra Vaticana typographia, a quoquam imprimatur. Elapso autem præ fato decennio, eam cautionem adhiberi præcipimus, ut nemo hanc sanctarum Scripturarum editionem typis mandare præsumat, nisi habito prius exemplari in typographia Vaticana excuso : cujus exemplaris forma, ne minima quidem particula de textu mutata, addita, vel ab eo detracta, nisi aliquid occurrat, quod typographicæ incuriæ manifeste ascribendum sit, inviolabiliter observetur.

Si quis vero typographus in quibuscumque regnis, civitatibus, provinciis, et locis tam nostræ et S. R. E. ditioni in temporalibus subjectis, quam non subjectis, hanc eamdem sacrarum Scripturarum editionem intra decennium præ dictum quoquo modo, elapso autem decennio, aliter quam juxta hujusmodi exemplar, ut præfertur, imprimere, vendere, venales habere, aut alias edere vel evulgare : aut si quis bibliopola a se vel ab aliis quibusvis, post datam præsentium, hujus editionis impressos libros, seu imprimendos a præfato restituto et correcto textu in aliquo discrepantes, seu ab alio, quam a typographo Vaticano, intra decennium excusos, pariter vendere, venales proponere, vel evulgare præsumpserit, ultra amissionem omnium librorum, et alias arbitrio nostro infligendas pœnas temporales, etiam majoris excommunicationis sententiam eo ipso incurrat : a qua nisi a Romano Pontifice, præterquam in mortis articulo constitutus, absolvi non possit.

Mandamus itaque universis et singulis, Patriarchis, Archiepiscopis, Episcopis, ceterisque Ecclesiarum et locorum, etiam regularium Prælatis, ut præ sentes litteras in suis quisque Ecclesiis et jurisdictionibus ab omnibus inviolate perpetuo observari curent ac faciant. Contradictores per censuras ecclesiasticas, aliaque opportuna juris et facti remedia, appellatione postposita, compescendo, invocato etiam ad hoc, si opus fuerit, auxilio brachii sæcularis ; non obstantibus constitutionibus, et ordinationibus apostolicis, ac in generalibus, provincialibus, vel synodalibus Conciliis editis generalibus, vel specialibus, ac quarumcumque Ecclesiarum, Ordinum, Congregationum, Collegiorum atque Universitatum, etiam studiorum generalium juramento, confirmatione apostolica, vel quavis firmitate alia roboratis, statutis, et consuetudinibus, ac privilegiis, indultis, ac litteris apostolicis in contrarium quomodocumque emanatis, et emanandis : quibus omnibus ad hunc effectum latissime derogamus, ac derogatum esse decernimus. Volumus autem, ut præsentium trans sumptis etiam in ipsis voluminibus impressis eadem, in judicio et extra, fides ubique adhibeatur, quæ ipsis præsentibus adhiberetur, si forent exhibitæ, vel ostensæ.

Datum Romæ, apud Sanctum Petrum sub Annulo Piscatoris, die IX novembris MDXCII, Pont. Nostri anno I. 

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