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Decretum de Canonicis Scripturis (1546)

 DECRETO SOBRE OS LIVROS CANÔNICOS DAS SAGRADAS ESCRITURAS


O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, legitimamente reunido no Espírito Santo, sob a presidência dos mesmos três Legados da Sé Apostólica, tendo sempre diante dos olhos este propósito: que, uma vez eliminados os erros, a própria pureza do Evangelho seja conservada na Igreja — Evangelho que nosso Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus, prometido anteriormente pelos Profetas nas Sagradas Escrituras, primeiramente promulgou com sua própria boca e depois mandou que fosse pregado a toda criatura por meio de seus Apóstolos, como fonte de toda verdade salutar e de toda disciplina dos costumes —, reconhecendo também que esta verdade e esta disciplina estão contidas tanto nos livros escritos como nas tradições não escritas, que, recebidas pelos Apóstolos da própria boca de Cristo, ou transmitidas pelos próprios Apóstolos, sob a inspiração do Espírito Santo, como que passando de mão em mão, chegaram até nós; seguindo, pois, os exemplos dos Padres ortodoxos, recebe e venera, com igual sentimento de piedade e reverência, todos os livros, tanto do Antigo como do Novo Testamento, visto que um só Deus é autor de ambos, bem como as próprias tradições, quer referentes à fé, quer aos costumes, como tendo sido ditadas oralmente pelo próprio Cristo ou pelo Espírito Santo e conservadas na Igreja Católica por sucessão contínua.

Julgou, porém, conveniente anexar a este decreto o catálogo dos Livros Sagrados, para que ninguém possa ter dúvida sobre quais são os livros recebidos por este mesmo Concílio. São, pois, os seguintes:

Do Antigo Testamento: os cinco livros de Moisés, a saber: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio; Josué; Juízes; Rute; os quatro livros dos Reis; os dois livros das Crônicas; o primeiro e o segundo de Esdras, este último chamado Neemias; Tobias; Judite; Ester; Jó; o Saltério de Davi, com cento e cinquenta salmos; Provérbios; Eclesiastes; Cântico dos Cânticos; Sabedoria; Eclesiástico; Isaías; Jeremias, com Baruc; Ezequiel; Daniel; os doze Profetas Menores, a saber: Oseias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miqueias, Naum, Habacuc, Sofonias, Ageu, Zacarias e Malaquias; os dois livros dos Macabeus, primeiro e segundo.

Do Novo Testamento: os quatro Evangelhos, segundo Mateus, Marcos, Lucas e João; os Atos dos Apóstolos, escritos pelo Evangelista Lucas; as quatorze Epístolas do Apóstolo Paulo: aos Romanos; duas aos Coríntios; aos Gálatas; aos Efésios; aos Filipenses; aos Colossenses; duas aos Tessalonicenses; duas a Timóteo; a Tito; a Filemon; aos Hebreus; duas do Apóstolo Pedro; três do Apóstolo João; uma do Apóstolo Tiago; uma do Apóstolo Judas; e o Apocalipse do Apóstolo João.

Se, porém, alguém não receber como sagrados e canônicos esses mesmos livros, integralmente, com todas as suas partes, conforme costumam ser lidos na Igreja Católica e como se encontram na antiga edição latina da Vulgata, e conscientemente e deliberadamente desprezar as referidas tradições, seja anátema.

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DECRETUM DE CANONICIS SCRIPTURIS

Sacrosancta oecumenica et generalis Tridentina Synodus, in Spiritu Sancto legitime congregata, praesidentibus in ea eisdem tribus Apostolicae Sedis Legatis, hoc sibi perpetuo ante oculos proponens, ut sublatis erroribus, puritas ipsa Evangelii in Ecclesia conservetur: quod promissum ante per Prophetas in Scripturis Sanctis, Dominus noster Iesus Christus, Dei Filius, proprio ore primum promulgavit, deinde per suos Apostolos, tamquam fontem omnis et salutaris veritatis et morum disciplinae, omni creaturae praedicari iussit: perspiciensque hanc veritatem et disciplinam contineri in libris scriptis et sine scripto traditionibus, quae ab ipsius Christi ore ab Apostolis acceptae, aut ab ipsis Apostolis Spiritu Sancto dictante, quasi per manus traditae, ad nos usque pervenerunt: orthodoxorum Patrum exempla secuta, omnes libros tam Veteris quam Novi Testamenti, cum utriusque unus Deus sit auctor, nec non traditiones ipsas, tum ad fidem, tum ad mores pertinentes, tamquam vel oretenus a Christo, vel a Spiritu Sancto dictatas, et continua successione in Ecclesia catholica conservatas, pari pietatis affectu ac reverentia suscipit ac veneratur.

Sacrorum vero Librorum indicem huic decreto adscribendum censuit, ne cui dubitatio suboriri possit, quinam sint, qui ab ipsa Synodo suscipiuntur. Sunt vero infrascripti.

Testamenti Veteris: Quinque Moysis, id est Genesis, Exodus, Leviticus, Numeri, Deuteronomium; Iosue, Iudicum, Ruth, quattuor Regum, duo Paralipomenon, Esdrae primus et secundus, qui dicitur Nehemias, Tobias, Iudith, Esther, Iob, Psalterium Davidicum centum quinquaginta psalmorum, Parabolae, Ecclesiastes, Canticum Canticorum, Sapientia, Ecclesiasticus, Isaias, Ieremias cum Baruch, Ezechiel, Daniel, duodecim prophetae minores, id est: Osea, Ioel, Amos, Abdias, Ionas, Michaeas, Nahum, Habacuc, Sophonias, Aggaeus, Zacharias, Malachias; duo Maccabaeorum, primus et secundus.

Testamenti Novi: Quattuor Evangelia, secundum Matthaeum, Marcum, Lucam, Ioannem; Actus Apostolorum a Luca Evangelista conscripti; quattuordecim epistulae Pauli Apostoli: ad Romanos, duae ad Corinthios, ad Galatas, ad Ephesios, ad Philippenses, ad Colossenses, duae ad Thessalonicenses, duae ad Timotheum, ad Titum, ad Philemonem, ad Hebraeos; Petri Apostoli duae; Ioannis Apostoli tres; Iacobi Apostoli una; Iudae Apostoli una et Apocalypsis Ioannis Apostoli.

Si quis autem libros ipsos integros cum omnibus suis partibus, prout in Ecclesia catholica legi consueverunt, et in veteri vulgata latina editione habentur, pro sacris et canonicis non susceperit, et traditiones praedictas sciens et prudens contempserit, anathema sit.