-->

Decretum de Editione et usu Sacrorum Librorum (1546)




DECRETO SOBRE A EDIÇÃO E O USO DOS LIVROS SAGRADOS

Além disso, o mesmo Sacrossanto Concílio, considerando que não pouco proveito pode advir à Igreja de Deus se, entre todas as edições latinas dos Livros Sagrados que circulam, se torne conhecida qual delas deve ser considerada autêntica, estabelece e declara que esta mesma antiga e vulgar edição, que foi aprovada na própria Igreja pelo longo uso de tantos séculos, seja tida como autêntica nas leituras públicas, nas disputas, nas pregações e nas exposições, de modo que ninguém ouse ou presuma rejeitá-la sob qualquer pretexto.

Além disso, para refrear os espíritos temerários, determina que ninguém, apoiando-se em seu próprio entendimento, nas questões de fé e de costumes que pertencem à edificação da doutrina cristã, distorcendo a Sagrada Escritura para adaptá-la aos seus próprios sentidos, ouse interpretar a própria Sagrada Escritura contra aquele sentido que a santa mãe Igreja sustentou e sustenta, à qual compete julgar sobre o verdadeiro sentido e a interpretação das Sagradas Escrituras, ou ainda contra o consenso unânime dos Padres, mesmo que tais interpretações jamais viessem a ser publicadas. Aqueles que agirem contra isso sejam declarados pelos Ordinários e punidos com as penas estabelecidas pelo direito.

Mas, querendo também, como é justo, impor limites aos impressores nesta matéria — os quais, já sem qualquer moderação, isto é, julgando que lhes é permitido fazer tudo quanto desejam, sem licença dos superiores eclesiásticos, imprimem os próprios livros da Sagrada Escritura, bem como anotações e exposições sobre eles, de qualquer pessoa indistintamente, muitas vezes sob uma imprensa clandestina, outras vezes até sob uma imprensa falsamente identificada e, o que é mais grave, sem o nome do autor; e em outros lugares colocam temerariamente à venda livros desse tipo já impressos —, determina e estabelece que, daqui em diante, a Sagrada Escritura, sobretudo esta mesma antiga e vulgar edição, seja impressa com a máxima correção, e que ninguém tenha licença para imprimir ou mandar imprimir quaisquer livros sobre assuntos sagrados sem o nome do autor, nem no futuro vendê-los ou sequer conservá-los consigo, a menos que tenham sido previamente examinados e aprovados pelo Ordinário, sob pena de anátema e da multa estabelecida no cânon do último Concílio de Latrão.

E, se forem religiosos regulares, além desse exame e aprovação, sejam também obrigados a obter licença de seus superiores, depois de estes terem examinado os livros segundo a forma de suas próprias ordenações.

Aqueles, porém, que os comunicarem ou divulgarem por escrito, sem que tenham sido previamente examinados e aprovados, estarão sujeitos às mesmas penas impostas aos impressores. E aqueles que os tiverem ou lerem, sem denunciar o autor, sejam considerados como autores.

A própria aprovação desses livros seja dada por escrito e, por isso, apareça autenticamente na primeira página do livro, quer manuscrito, quer impresso. E tudo isso, isto é, tanto a aprovação quanto o exame, seja feito gratuitamente, para que sejam aprovadas as coisas que devem ser aprovadas e rejeitadas as que devem ser rejeitadas.

Depois disso, querendo reprimir aquela temeridade pela qual as palavras e os enunciados da Sagrada Escritura são desviados e deturpados para coisas profanas — a saber, para gracejos, narrativas fantasiosas, frivolidades, bajulações, difamações, superstições, encantamentos ímpios e diabólicos, adivinhações, sortes e até libelos difamatórios —, determina e ordena, a fim de eliminar semelhante irreverência e desprezo, e para que, daqui em diante, ninguém ouse de modo algum empregar as palavras da Sagrada Escritura para tais coisas ou semelhantes, que todos os que praticarem tais abusos e violações da Palavra de Deus sejam punidos pelos Bispos segundo as penas previstas pelo direito e segundo o arbítrio deles.

-------------------------------------------------------------


DECRETUM DE EDITIONE ET USU SACRORUM LIBRORUM

Insuper eadem sacrosancta Synodus, considerans non parum utilitatis accedere posse Ecclesiae Dei, si ex omnibus latinis editionibus, quae circumferuntur sacrorum librorum, quaenam pro authentica habenda sit, innotescat: statuit et declarat, ut haec ipsa vetus et vulgata editio, quae longo tot saeculorum usu in ipsa Ecclesia probata est, in publicis lectionibus, disputationibus, praedicationibus et expositionibus pro authentica habeatur, ut nemo illam reiicere quovis praetextu audeat vel praesumat.

Praeterea ad coercenda petulantia ingenia decernit, ut nemo, suae prudentiae innixus, in rebus fidei et morum ad aedificationem doctrinae Christianae pertinentium, Sacram Scripturam ad suos sensus contorquens, contra eum sensum, quem tenuit et tenet sancta mater Ecclesia, cuius est iudicare de vero sensu et interpretatione Scripturarum Sanctarum, aut etiam contra unanimen consensum Patrum, ipsam Scripturam Sacram interpretari audeat, etiamsi huiusmodi interpretationes nullo umquam tempore in lucem edendae forent. Qui contravenerint, per Ordinarios declarentur, et poenis a iure statutis puniantur.

Sed et impressoribus modum in hac parte, ut par est, imponere volens, qui iam sine modo, hoc est putantes sibi licere, quidquid libet, sine licentia superiorum ecclesiasticorum, ipsos Sacrae Scripturae libros, et super illis annotationes et expositiones quorumlibet indifferenter, saepe tacito, saepe etiam ementito prelo, et quod gravius est, sine nomine auctoris imprimunt, alibi etiam impressos libros huiusmodi temere venales habent: decernit et statuit, ut posthac Sacra Scriptura, potissimum vero haec ipsa vetus et vulgata editio, quam emendatissime imprimatur, nullique liceat imprimere, vel imprimi facere, quosvis libros de rebus sacris sine nomine auctoris, neque illos in futurum vendere, aut etiam apud se retinere, nisi primum examinati probatique fuerint ab Ordinario, sub poena anathematis et pecuniae in canone Concilii novissimi Lateranensis apposita. Et si regulares fuerint, ultra examinationem et probationem huiusmodi, licentiam quoque a suis superioribus impetrare teneantur, recognitis per eos libris, iuxta formam suarum ordinationum. Qui autem scripto eos communicant, vel evulgant, nisi antea examinati probatique fuerint, eisdem poenis subiaceant, quibus impressores. Et qui eos habuerint vel legerint, nisi prodiderint auctorem, pro auctoribus habeantur. Ipsa vero huiusmodi librorum probatio in scriptis detur, atque ideo in fronte libri vel scripti vel impressi authentice appareat; idque totum, hoc est, et probatio et examen, gratis fiat, ut probanda probentur et reprobentur improbanda.

Post haec temeritatem illam reprimere volens, qua ad profana quaeque convertuntur et torquentur verba et sententiae Sacrae Scripturae, ad scurrilia scilicet, fabulosa, vana, adulationes, detractiones, superstitiones, impias et diabolicas incantationes, divinationes, sortes, libellos etiam famosos, mandat et praecipit, ad tollendam huiusmodi irreverentiam et contemptum, et ne de cetero quisquam quomodolibet verba Scripturae Sacrae ad haec et similia audeat usurpare, ut omnes huius generis homines, temeratores et violatores verbi Dei, iuris et arbitrii poenis per Episcopos coerceantur.