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Praestantia Scripturae - Papa São Pio X (1907)

PIUS PP. X
MOTU PROPRIO
PRAESTANTIA SCRIPTURAE

SOBRE AS DECISÕES DO PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A PROMOÇÃO DOS ESTUDOS BÍBLICOS E SOBRE AS CENSURAS E PENAS CONTRA AQUELES QUE NEGLIGENCIAREM AS PRESCRIÇÕES CONTRA OS ERROS DOS MODERNISTAS

Tendo exposto a excelência da Sagrada Escritura e recomendado o seu estudo, na Carta Encíclica Providentissimus Deus, publicada em 18 de novembro de 1893, Leão XIII, Nosso Predecessor de imortal memória, estabeleceu as normas pelas quais deveriam ser convenientemente orientados os estudos das Sagradas Escrituras; e, tendo defendido os Livros Divinos contra os erros e as calúnias dos racionalistas, ao mesmo tempo os protegeu contra as opiniões da falsa doutrina que é chamada de alta crítica. Com efeito, é manifesto que essas opiniões nada mais são senão invenções do racionalismo, como sabiamente escrevia o Pontífice, desviadas da filologia e de disciplinas afins.

Porém, para prevenir o perigo que crescia dia após dia e que era provocado pela propagação de opiniões imprudentes e desviadas, o mesmo Nosso Predecessor, mediante a Carta Apostólica Vigilantiae studiique memores, publicada em 1º de novembro de 1902, instituiu o Pontifício Conselho ou Comissão para os Assuntos Bíblicos, composto por alguns Cardeais da Santa Igreja Romana ilustres pela doutrina e pela prudência. A eles foram acrescentados, com o título de Consultores, numerosos homens da ordem eclesiástica, escolhidos entre aqueles que se distinguiam pelo conhecimento da teologia e das Sagradas Escrituras, de diferentes nacionalidades e divergentes quanto ao método dos estudos exegéticos e às suas opiniões.

O Pontífice tinha em vista, evidentemente, esta vantagem, muito conveniente aos estudos e aos tempos presentes: que no Conselho houvesse plena liberdade para apresentar, examinar e discutir quaisquer opiniões; e que, segundo aquelas Letras, os Padres Cardeais não deveriam previamente fixar-se em determinada opinião antes que os argumentos dos fatos fossem primeiramente conhecidos e examinados em ambos os sentidos, sem deixar de lado coisa alguma que pudesse colocar na mais clara luz o estado verdadeiro e sincero das questões bíblicas propostas. Somente depois de percorrido esse caminho, as decisões deveriam ser submetidas ao Sumo Pontífice para sua aprovação e, depois, divulgadas.

Depois de prolongados julgamentos e consultas muito diligentes sobre essas questões, algumas decisões foram felizmente emanadas pelo Pontifício Conselho para os Assuntos Bíblicos, sendo muito úteis para promover verdadeiramente os estudos bíblicos e para orientá-los segundo uma norma segura.

Entretanto, vemos que não faltam aqueles que, demasiadamente inclinados a opiniões e métodos afetados por novidades perniciosas, e arrebatados além da medida pelo desejo de uma falsa liberdade — que na realidade é uma licença desenfreada —, e que nas doutrinas sagradas se mostra certamente insidiosíssima e fecunda em gravíssimos males contra a pureza da fé, não receberam nem recebem com a devida obediência essas decisões, embora aprovadas pelo Pontífice.

Por isso, vemos ser necessário declarar e ordenar — como agora expressamente declaramos e ordenamos — que todos estão obrigados em consciência a submeter-se às decisões do Pontifício Conselho para os Assuntos Bíblicos, tanto às que já foram publicadas como às que forem publicadas no futuro, da mesma maneira que aos Decretos das Sagradas Congregações, aprovados pelo Pontífice, que dizem respeito à doutrina.

E não podem evitar a censura de desobediência e de temeridade, nem ficar livres de grave culpa, aqueles que, por palavras ou por escrito, atacarem tais decisões. Isso além do escândalo que possam causar e das demais coisas pelas quais possam tornar-se responsáveis diante de Deus, sobretudo porque, na maioria das vezes, outros são levados temerariamente ao erro por suas afirmações e juízos.

Além disso, para reprimir os espíritos cada dia mais audaciosos de muitos modernistas, que por meio de sofismas e artifícios de toda espécie procuram diminuir a força e a eficácia não somente do Decreto Lamentabili, publicado em 3 de julho deste ano pela Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício, por ordem Nossa, mas também da Nossa Carta Encíclica Pascendi Dominici gregis, publicada em 8 de setembro deste mesmo ano, pela Nossa autoridade Apostólica reiteramos e confirmamos tanto aquele Decreto da Suprema Sagrada Congregação como a Nossa referida Carta Encíclica, acrescentando a pena de excomunhão contra os contraditores.

E declaramos e decretamos que, se alguém — o que Deus não permita — chegar a tal audácia que defenda qualquer das proposições, opiniões ou doutrinas condenadas em um ou outro dos dois documentos acima mencionados, seja atingido ipso facto pela censura estabelecida no capítulo Docentes da Constituição Apostólica Apostolicae Sedis, a qual é a primeira das excomunhões latae sententiae reservadas de modo simples à Sé Apostólica.

Esta excomunhão, porém, deve ser entendida sem prejuízo das demais penas nas quais possam incorrer aqueles que cometerem algo contra os documentos mencionados, enquanto propagadores e defensores de heresias, se por acaso suas proposições, opiniões ou doutrinas forem heréticas. Isso já aconteceu mais de uma vez com os adversários de ambos os documentos, sobretudo quando defendem os erros dos modernistas, isto é, o conjunto de todas as heresias.

Estabelecidas estas coisas, recomendamos novamente e com grande insistência aos Ordinários das dioceses e aos Superiores das comunidades religiosas que queiram permanecer extremamente vigilantes em relação aos professores, sobretudo dos Seminários.

E, se forem encontrados professores imbuídos dos erros dos modernistas, desejosos de novidades nocivas, ou que de algum modo se mostrem menos dóceis às prescrições da Sé Apostólica, sejam eles completamente afastados do magistério.

Do mesmo modo, excluam das Sagradas Ordens os jovens que derem o menor indício de seguir doutrinas condenadas ou novidades perniciosas.

Ao mesmo tempo, exortamos para que não deixem de observar cuidadosamente os livros e outros escritos, que estão se tornando excessivamente numerosos, que contenham opiniões e tendências semelhantes às que estão em conformidade com as doutrinas condenadas pelas Cartas Encíclicas e pelo Decreto acima mencionados.

Cuidem para que tais escritos sejam retirados das livrarias católicas e, muito mais ainda, das mãos da juventude estudiosa e do clero.Se fizerem isso diligentemente, contribuirão também para uma verdadeira e sólida formação das inteligências, sobre a qual deve concentrar-se sobretudo a solicitude dos sagrados Pastores.

Queremos e ordenamos, pela Nossa autoridade, que todas estas disposições permaneçam válidas e firmes, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 18 do mês de novembro do ano de 1907, quinto do Nosso Pontificado.

PIO PP. X

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PIUS PP. X
MOTU PROPRIO
PRAESTANTIA SCRIPTURAE*
DE SENTENTIIS PONTIFICALIS CONSILII REI BIBLICAE PROVEHENDAE
PRAEPOSITI AC DE CENSURIS ET POENIS IN EOS QUI
PRAESCRIPTA ADVERSUS MODERNISTARUM ERRORES NEGLEXERINT

Praestantia Scripturae Sacrae enarrata, eiusque commendato studio, Litteris Encyclicis Providentissimus Deus datis XIV Kalendas Decembres a. MDCCCLXXXXIII, Leo XIII, Noster immortalis memoriae Decessor, leges descripsit, quibus Sacrorum Bibliorum studia ratione proba regerentur; Librisque Divinis contra errores calumniasque Rationalistarum assertis, simul et ab opinionibus vindicavit falsae doctrinae, quae critica sublimior audit; quas quidem opiniones nihil esse aliud palam est nisi Rationalismi commenta, quemadmodum sapientissime scribebat Pontifex, e philologia et finitimis disciplinis detorta.

Ingravescenti autem in dies periculo prospecturus, quod inconsultarum deviarumque sententiarum propagatione parabatur, Litteris Apostolicis Vigilantiae studiique memores, tertio Kalendas Novembres a. MDCCCCII datis, Decessor idem Noster Pontificale Consilium seu Commissionem de Re Biblica condidit, aliquot doctrina et prudentia claros S.R.E. Cardinales complexam, quibus, Consultorum nomine, complures e sacro ordine adiecti sunt viri, e doctis scientia theologiae Bibliorumque Sacrorum delecti, natione varii, studiorumque exegeticorum methodo atque opinamentis dissimiles. Scilicet id commodum Pontifex, aptissimum studiis et aetati, animo spectabat, fieri in Consilio locum sententiis quibusvis libertate omnimoda proponendis, expendendis disceptandisque; neque ante, secundum eas Litteras, certa aliqua in sententia debere Purpuratos Patres consistere, quam quum cognita prius et in utramque partem examinata rerum argumenta forent, nihilque esset posthabitum, quod posset clarissimo collocare in lumine verum sincerumque propositarum de re biblica quaestionum statum: hoc demum emenso cursu, debere sententias Pontifici Summo subiici probandas, ac deinde pervulgari.

Post diuturna rerum iudicia consultationesque diligentissimas, quaedam feliciter a Pontificio de Re Biblica Consilio emissae sententiae sunt, provehendis germane biblicis studiis, iisdemque certa norma dirigendis perutiles. At vero minime deesse conspicimus qui, plus nimio ad opiniones methodosque proni perniciosis novitatibus affectas, studioque praeter modum abrepti falsae libertatis, quae sane est licentia intemperans, probatque se in doctrinis sacris equidem insidiosissimam maximorumque malorum contra fidei puritatem fecundam, non eo, quo par est, obsequio sententias eiusmodi, quamquam a Pontifice probatas, exceperint aut excipiant.

Quapropter declarandum illud praecipiendumque videmus, quemadmodum declaramus in praesens expresseque praecipimus, universos omnes conscientiae obstringi officio sententiis Pontificalis Consilii de Re Biblica, sive quae adhuc sunt emissae, sive quae posthac edentur, perinde ac Decretis Sacrarum Congregationum, pertinentibus ad doctrinam probatisque a Pontifice, se subiiciendi; nec posse notam tum detrectatae oboedientiae, tum temeritatis devitare aut culpa propterea vacare gravi, quotquot verbis scriptisve sententias has tales impugnent; idque praeter scandalum, quo offendant, ceteraque, quibus in causa esse coram Deo possint, aliis, ut plurimum, temere in his errateque pronunciatis.

Ad haec, audentiores quotidie spiritus complurium modernistarum repressuri, qui sophismatis artificiisque omne genus vim efficacitatemque nituntur adimere, non Decreto solum Lamentabili sane exitu, quod V nonas Iulias anni vertentis S.R. et U. Inquisitio, Nobis iubentibus, edidit, verum etiam Litteris Encyclicis Nostris Pascendi Dominici gregis, datis die VIII mensis Septembris istius eiusdem anni, auctoritate Nostra Apostolica iteramus confirmamusque tum Decretum illud Congregationis Sacrae Supremae, tum Litteras eas Nostras Encyclicas, addita excommunicationis poena adversus contradictores; illudque declaramus ac decernimus, si quis, quod Deus avertat, eo audaciae progrediatur ut quamlibet e propositionibus, opinionibus doctrinisque, in alterutro documento, quod supra diximus, improbatis, tueatur, censura ipso facto plecti capite Docentes Constitutionis Apostolicae Sedis irrogata quae prima est in excommunicationibus latae sententiae Romano Pontifici simpliciter reservatis. Haec autem excommunicatio salvis poenis est intelligenda, in quas, qui contra memorata documenta quidpiam commiserint, possint, uti propagatores defensoresque haeresum, incurrere, si quando eorum propositiones, opiniones doctrinaeve haereticae sint, quod quidem de utriusque illius documenti ad versariis plus semel usuvenit, tum vero maxime quum modernistarum errores, id est omnium haereseon collectum, propugnant.

His constitutis, Ordinariis dioecesum et Moderatoribus religiosarum Consociationum denuo vehementerque commendamus, velint pervigiles in magistros esse, Seminariorum in primis; repertosque erroribus modernistarum imbutos, novarum nocentiumque rerum studiosos, aut minus ad praescripta Sedis Apostolicae, uteumque edita, dociles, magisterio prorsus interdicant: a sacris item ordinibus adolescentes excludant, qui vel minimum dubitationis iniiciant doctrinas se consectari damnatas novitatesque maleficas. Simul hortamur, observare studiose ne cessent libros aliaque scripta, nimium quidem percrebrescentia, quae opiniones proclivitatesque gerant tales, ut improbatis per Encyclicas Litteras Decretumque supra dicta consentiant: ea summovenda curent ex officinis librariis catholicis multoque magis e studiosae iuventutis Clerique manibus. Id si sollerter accuraverint, verae etiam solidaeque faverint institutioni mentium, in qua maxime debet sacrorum Praesulum sollicitudo versari.

Haec Nos universa rata et firma consistere auctoritate Nostra volumus et iubemus, contrariis non obstantibus quibuscumque.

Datum Romae apud Sanctum Petrum, die XVIII mensis Novembris a. MDCCCCVII, Pontificatus Nostri quinto. 

PIUS PP. X

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*AAS, vol. XL (1907), pp. 723-726.