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Sobre as citações implícitas presentes na Sagrada Escritura (1905)


SOBRE AS CITAÇÕES IMPLÍCITAS PRESENTES NA SAGRADA ESCRITURA

Como à Comissão Pontifícia para os Estudos Bíblicos foi proposta a seguinte questão, a fim de que se estabelecesse uma norma orientadora para os estudiosos da Sagrada Escritura:

É lícito ao exegeta católico, para resolver as dificuldades que ocorrem em alguns textos da Sagrada Escritura que parecem relatar fatos históricos, afirmar que nesses casos se trata de uma citação tácita ou implícita de um documento escrito por um autor não inspirado, cujas afirmações o autor inspirado de modo algum pretende aprovar ou fazer suas, e que, por isso, não podem ser consideradas isentas de erro?

A referida Comissão julgou que se deveria responder:

Negativamente, exceto no caso em que, respeitando o sentido e o juízo da Igreja, se prove mediante argumentos sólidos:

1.º que o hagiógrafo realmente cita as palavras ou os documentos de outra pessoa;
e 2.º que ele não os aprova nem os faz seus, de modo que, com razão, se possa considerar que não fala em seu próprio nome.

No dia 13 de fevereiro de 1905, Sua Santidade, tendo recebido de mim, abaixo assinado, Consultor encarregado dos Atos, o relatório sobre o assunto, aprovou a referida resposta e ordenou que fosse publicada.

Fr. David Fleming, O.F.M.
Consultor encarregado dos Atos


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PONTIFICIA COMMISSIO BIBLICA
CIRCA CITATIONES IMPLICITAS
IN S. SCRIPTURA CONTENTAS

Cum ad normam directivam habendam pro studiosis Sacrae Scripturae proposita fuerit Commissioni Pontificiae de re biblica sequens quaestio, videlicet:

Utrum ad enodandas difficultates quae occurrunt in nonnullis S. Scripturae textibus, qui facta historica referre videntur, liceat Exegetae catholico asserere agi in his de citatione tacita vel implicita documenti ab auctore non inspirato conscripti, cuius adserta omnia auctor inspiratus minime adprobare aut sua facere intendit, quaeque ideo ab errore immunia haberi non possunt?

Praedicta Commissio respondendum censuit:

Negative, excepto casu in quo, salvis sensu ac iudicio Ecclesiae, solidis argumentis probetur:

1° Hagiographum alterius dicta vel documenta revera citare;

 et 2° Eadem nec probare, nec sua facere, ita ut iure censeatur non proprio nomine loqui.

Die autem 13 Februarii anni 1905 Sanctissimus, referente me infrascripto Consultore ab Actis, praedictum Responsum adprobavit atque publici iuris fieri mandavit.

Fr. David Fleming, O.F.M.
Consultor ab Actis

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Fonte:  https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/pcb_documents/rc_con_cfaith_doc_19050213_cit-implicitas_lt.html